A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO ANTES DA REFORMA TRIBUTÁRIA

O Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) é um imposto estadual cuja incidência ocorre quando há transmissão de bens ou direitos por morte (causa mortis) ou doação. Este tributo possui fundamental importância para a composição da receita dos Estados e tem sua base legal na Constituição Federal de 1988, especificamente no Artigo 155, Inciso I.
Em relação à incidência do ITCD, este imposto é devido no momento da transmissão “inter vivos”, a título não oneroso, de qualquer bem ou direito, bem como na transmissão causa mortis. Na prática, significa que, seja por doação em vida ou por sucessão após a morte, a transferência de propriedade de bens e direitos pode acarretar a obrigatoriedade de pagamento do ITCD.
O cálculo do ITCD é estabelecido por legislação estadual e, portanto, pode variar de um Estado para outro. Como regra geral, a base de cálculo é o valor venal do bem ou direito transmitido, sobre o qual se aplica uma alíquota que varia conforme a tabela adotada por cada Estado.
É neste cenário que surge a importância do planejamento sucessório. Através dele, é possível minimizar ou até mesmo evitar a incidência do ITCD. Por exemplo, a constituição de holdings familiares ou a doação de bens em vida, com a devida reserva de usufruto, são estratégias que podem ser adotadas com este objetivo.
Contudo, muitas vezes, no momento da abertura do inventário, não existe liquidez suficiente para o pagamento do ITCD, o que pode acarretar a necessidade de venda prematura de bens do espólio para quitar o imposto. Essa situação, além de provocar a dilapidação do patrimônio, também pode gerar conflitos familiares e atrasos na finalização do inventário.
De acordo com a doutrina e jurisprudência, o planejamento sucessório, se feito de maneira correta e dentro das normas legais, é uma ferramenta válida para a preservação do patrimônio familiar. Assim, ele se mostra essencial para evitar problemas futuros, como a necessidade de venda de bens para pagamento do ITCD e a demora na finalização do inventário.
Um destaque que também merece atenção é a atual proposta de reforma tributária, aprovada no Congresso Nacional e em discussão no Senado Federal.
Na “reforma tributária”, entre outras situações, o Governo Federal pretende criar uma regra progressiva para a cobrança do imposto, ou seja, o imposto poderá ser cobrado, a depender do valor do patrimônio, em até 8% do valor da herança ou bem doado – quanto maior o valor do bem, maior será o imposto a ser pago; o imposto incidente sobre bens móveis passa a ser cobrado no estado de residência do falecido; será permitido a cobrança do imposto sobre heranças e doações recebidas no exterior, até que seja editada Lei Complementar específica.
Na prática, o objetivo da progressividade, é a cobrança de uma alíquota maior em caso de transmissão do patrimônio em vida por meio de doação.
O Brasil possui um sistema tributário altamente complexo, com carga tributária severa, o que pode levar uma grande fatia do patrimônio no caso de falta de planejamento sucessório.
No momento, o estado de Mato Grosso do Sul, para fins de ITCD, pratica a alíquota de 3% para o caso de doação e 6% para o caso de morte, não existindo progressividade, nos termos do art. 129, inciso I e II da Lei n. 1.810/1.997.
Para se ter uma ideia, os custos totais para finalização do processo de inventário podem alcançar 20% do patrimônio deixado.
Não existe previsão para votação da “reforma tributária”, de modo a permitir uma análise e encaminhamento do planejamento sucessório nas alíquotas vigentes, permitindo, assim, redução de custas e maiores transtornos pelos contribuintes.
O planejamento sucessório tem como objetivo a economia fiscal, valendo-se de elisão fiscal, com a exclusão e redução de determinados tributos, bem como minimização de conflitos familiares e perda de patrimônio.
Por fim, é importante ressaltar que o planejamento sucessório deve ser realizado com o acompanhamento de um advogado especializado, de modo a garantir a observância das normas legais e a efetividade das medidas adotadas. Neste sentido, o diálogo transparente e o planejamento prévio são as melhores armas para garantir a tranquilidade da família e a preservação do patrimônio, inclusive de forma mais econômica.
Chapadão do Sul, MS, 27 de julho de 2023.

Thiago Batista Barbosa, advogado, sócio do escritório de advocacia Jefferson E. P. Santos Advogados Associados.

Jefferson E. P. Santos

Advogado que atua nas áreas de contratos, família, sucessões, crédito bancário, agronegócio, pública e trabalhista para empresas e pessoas.

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