CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA PODE SER RESPONSABILIZADA POR DANOS CAUSADOS POR FALTA DE LUZ.

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A falta de energia elétrica é um problema que afeta milhares de consumidores no Brasil, e em especial, em nossa cidade, causando transtornos, prejuízos, e até riscos à saúde e à segurança. Mas será que a concessionária de energia elétrica pode ser responsabilizada pelos danos causados pela interrupção do fornecimento?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o serviço de energia elétrica é essencial e deve ser prestado de forma adequada, eficiente, segura e contínua.
Caso contrário, o consumidor tem direito à reparação pelos danos materiais e morais sofridos.
A responsabilidade da concessionária de energia elétrica é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa. Basta que o consumidor comprove o nexo causal entre a falta de energia e o dano sofrido. Por exemplo, se a falta de luz causou a queima de um aparelho eletrônico, o consumidor deve apresentar a nota fiscal do produto, o laudo técnico que ateste o defeito e o comprovante da data e da duração da interrupção do fornecimento.
A concessionária só se exime da responsabilidade se provar que a falta de energia foi causada por motivo de força maior ou caso fortuito, como fenômenos naturais imprevisíveis e inevitáveis. Porém, situações como chuvas, trovoadas e raios são previsíveis e não constituem caso fortuito ou força maior, exceto se forem extraordinários para o local da ocorrência.
Além dos danos materiais, o consumidor também pode pleitear indenização por danos morais, se demonstrar que a falta de energia lhe causou abalo psicológico, angústia, constrangimento ou humilhação. Por exemplo, se a falta de luz impediu que o consumidor realizasse uma prova online, uma cirurgia ou um evento importante.
O valor da indenização por danos morais varia conforme o caso concreto, mas deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, evitando o enriquecimento sem causa do consumidor ou a insignificância da reparação.
Para buscar a reparação pelos danos causados pela falta de energia, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou ingressar com uma ação judicial contra a concessionária de energia elétrica. O prazo para reclamar é de cinco anos, contados da data do fato.
Portanto, é importante que o consumidor esteja atento aos seus direitos e exija que a concessionária de energia elétrica cumpra com suas obrigações legais e contratuais, garantindo um serviço de qualidade e respeito ao consumidor.

Dr. Jefferson E. P. Santos
Advogado
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Jefferson E. P. Santos

Advogado que atua nas áreas de contratos, família, sucessões, crédito bancário, agronegócio, pública e trabalhista para empresas e pessoas.

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