GOLPE DO WHATSAPP CLONADO. OPERADORAS DE TELEFONIA, FACEBOOK E WHATSAPP DEVEM INDENIZAR

  • Categoria do post:Notícias

Nos últimos tempos, temos assistido uma gama enorme de golpes e crimes cibernéticos realizados pela rede mundial de computadores, envolvendo o hackeamento de contas bancárias, cartões de crédito, e por último, a clonagem do aplicativo de mensagens do whatsapp.

Neste tipo de golpe, o golpista por meios dissuasórios e se passando por outra pessoa ou empresa de confiança do cliente, solicita do usuário códigos de acesso que possibilitam a clonagem do aplicativo de mensagens, passando então a pedir ajuda financeira para os contatos do usuário do whatsapp clonado.

Utilizando-se da boa fé dos contatos, os golpistas cibernéticos, ardilosamente, conseguem enganar as pessoas, que acabam depositando ou transferindo valores consideráveis para contas bancárias laranjas, que são imediatamente sacados, para não deixar rastros e impedir o bloqueio dos valores ilicitamente auferidos.

Muitas vezes, quando o cliente do aplicativo clonado percebe o golpe, já é tarde e não existe mais possibilidade e meios para reaver os prejuízos causados, além de passar por constrangimentos perante seus contatos, que acreditaram estarem ajudando o dono da conta do aplicativo, e assim realizaram depósitos ou transferências bancárias de valores.
Diante deste quadro, embora não seja um tema ainda pacífico nos Tribunais, existem decisões da Justiça condenando as operadoras de telefonia, o facebook e/ou whatsapp, a indenizarem as prejuízos sofridos pelo cliente do aplicativo, envolvendo o ressarcimento dos valores depositados ou transferidos para contas laranjas dos golpistas, e também a indenização pelos danos morais sofridos pela vítima.

Em uma destas decisões favoráveis ao consumidor, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (processo n. 1004124-74.2019.8.26.0541), manteve a condenação da empresa de telefonia e do facebook (dono do whatsapp), a indenizar o consumidor em R$ 1.450,00 pelos danos materiais (depósitos e transferências bancárias realizadas), e em R$ 5.000,00 pelos danos morais (constrangimento sofrido).

Deste modo, as vítimas do golpe do whatsapp clonado, começam a encontrar amparo no Judiciário, com a finalidade de verem seus prejuízos e sofrimentos indenizados, razão pela qual, devem os consumidores que foram vítimas deste estelionato digital, fazerem valer seus direitos na Justiça, quando não forem devidamente atendidos pelos fornecedores dos serviços.

Dr. Jefferson E. P. Santos
Advogado
E-mail: jefferson@jefferson.adv.br
Site: www.jefferson.adv.br

Deixe um comentário