PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO. O MENOR CUSTO E O MAIOR BENEFÍCIO DA HOLDING FAMILIAR.

O planejamento sucessório, é uma técnica jurídica que objetiva organizar e programar a forma e a maneira com que o patrimônio familiar será partilhado em tempo futuro, otimizando os custos financeiros e tributários. 

Para realização do planejamento sucessório, existem vários instrumentos jurídicos que podem ser utilizados, como o testamento, a doação do patrimônio em vida, a partilha em inventário judicial ou extrajudicial, ou a constituição de uma holding familiar.

Neste contexto, a opção, pelo melhor instrumento de planejamento sucessório a ser adotado, dependerá do caso concreto e dos interesses do cliente. 

Porém, dentre os instrumentos existentes, para a realização do planejamento sucessório, sem sombra de dúvida, a constituição de uma holding familiar, é a que melhor atende os critérios de custo/benefício, em comparação aos demais instrumentos antes citados, na medida em que possibilita os menores custos financeiros e tributários e a melhor proteção patrimonial para a família.

A denominada holding familiar, trata-se de uma pessoa jurídica, que será constituída com os bens da família, funcionando como um cofre que guardará e protegerá o patrimônio para sua devida e oportuna transmissão aos filhos. 

É através da constituição de uma holding familiar, que o patrimônio da família, tanto urbano como rural, mediante a utilização de estratégias e clausulas especiais de garantia, será devidamente organizado e repassado para as futuras gerações, resguardando os valores e a tradição familiar envolvidos na conquista dos bens que compõem o acervo patrimonial.

Importante ressaltar, que mediante a constituição da holding, com a utilização de estratégias e técnicas jurídicas especificas, o patrimônio continuará sendo gerido e administrado pelos proprietários, que continuarão tendo o poder de comando e decisão sobre os bens.

Necessário desmistificar ainda, que o planejamento sucessório, não se destina apenas e somente para patrimônios vultuosos, de grande valor, pois todo e qualquer bem imóvel ou móvel, pode ser objeto de organização e planejamento, para sua proteção e transmissão para as futuras gerações. 

Assim, o planejamento sucessório, atinge uma enorme importância na organização patrimonial da família, pois evita a morosidade e o engessamento de uma partilha judicial ou extrajudicial, e os altos custos financeiros e tributários, dispendidos com a realização de inventário ou doação. 

Para se ter uma ideia do custo/benefício, considerando as alíquotas do ITCMD praticados pelo Estado de Mato Grosso do Sul, vejamos abaixo, uma tabela comparativa do custo entre o inventário e a constituição da holding familiar.


Verifica-se, no exemplo acima, uma economia de 86% da holding em relação ao inventario.  

Deste modo, a opção pelo planejamento sucessório, mediante a organização patrimonial através da constituição de uma holding familiar, revela-se plenamente capaz de atender aos anseios e interesses de todos os proprietários de bens, devendo sempre ser consultado um advogado especialista, para realização de um planejamento  sucessório eficiente e eficaz, com a devida avaliação das formas, custos e benefícios, para que realmente seja ao final do trabalho, satisfeita a vontade do cliente.

Dr. Jefferson E. P. Santos

Advogado
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